EDITAL Nº 01/2026
VI PRÊMIO INTERNACIONAL HENRIQUE JOSÉ DE SOUZA DE LITERATURA
CIDADE DE NOVA XAVANTINA – MT
PREÂMBULO
O Instituto Cultural Brasileiro de Ação e Cidadania – I-Cultural.Br, em parceria com a Sociedade Brasileira de Eubiose, torna público o presente regulamento do VI Prêmio Internacional Henrique José de Souza de Literatura – Cidade de Nova Xavantina – MT.
Criado com o propósito de incentivar a leitura, valorizar a produção literária e promover o intercâmbio cultural entre povos e nações, o prêmio busca reconhecer obras que contribuam para o enriquecimento do patrimônio cultural da humanidade por meio da palavra escrita.
A premiação presta homenagem a Henrique José de Souza (1883–1963), escritor, educador, filósofo, pesquisador e fundador da Sociedade Brasileira de Eubiose, cuja trajetória intelectual permanece como referência para a cultura, a educação e o desenvolvimento humano.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O VI Prêmio Internacional Henrique José de Souza de Literatura possui caráter exclusivamente cultural, sem finalidade lucrativa, e é aberto à participação de autores de qualquer nacionalidade.
Art. 2º. O concurso será realizado em língua portuguesa.
Art. 3º. A inscrição implica plena aceitação das disposições constantes neste regulamento.
Art. 4º. O concurso compreenderá as seguintes categorias:
I – Romance;
II – Poesia;
III – Aforismo;
IV – Redação Estudantil – Cidade de Nova Xavantina – MT.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente pelos meios oficiais divulgados pela organização.
Art. 6º. Cada participante poderá inscrever uma única obra por categoria, exceto na categoria Aforismo, na qual poderão ser inscritos até três aforismos.
Art. 7º. O período de inscrições, iniciado em 15 de junho de 2026, observará os seguintes prazos de encerramento: I – Redação Estudantil: 26 de julho de 2026; II – Romance: 15 de agosto de 2026; III – Poesia e Aforismo: 20 de julho de 2026.
I – Divulgação dos finalistas e vencedores de todas as categorias: 15 de novembro de 2026.
CAPÍTULO III
DAS OBRAS
Art. 8º. As obras deverão ser originais e de autoria exclusiva do participante.
Art. 9º. Considera-se inédita, para os fins deste concurso, a obra que não tenha sido publicada comercialmente em livro físico ou digital com ISBN até a data de encerramento das inscrições.
§ 1º A divulgação parcial da obra em blogs, redes sociais, jornais, revistas, sites, plataformas digitais ou antologias sem ISBN não descaracteriza seu ineditismo.
Art. 10.. As obras deverão ser apresentadas sem identificação do autor, contendo apenas título e pseudônimo.
Art. 11.. A inclusão do nome do participante ou qualquer elemento que permita sua identificação no corpo da obra acarretará desclassificação.
Art. 12.. A constatação de plágio, fraude, falsa autoria ou qualquer violação de direitos autorais implicará desclassificação imediata, ainda que após a divulgação dos resultados.
Art. 13.. O participante declara ser o legítimo titular dos direitos da obra inscrita, responsabilizando-se civil e criminalmente por seu conteúdo.
Art. 14.. O uso de ferramentas de inteligência artificial será permitido exclusivamente para pesquisa, correção gramatical, revisão ortográfica ou apoio técnico.
§ 1º A criação literária deverá ser substancialmente humana.
§ 2º Obras produzidas integral ou predominantemente por inteligência artificial serão desclassificadas.
§ 3º A Comissão Organizadora poderá solicitar esclarecimentos ao participante sempre que houver dúvida razoável quanto à autoria da obra.
CAPÍTULO IV
DO JULGAMENTO
Art. 15.. Os trabalhos serão avaliados por Comissão Julgadora composta por especialistas convidados pela organização.
Art. 16.. Serão observados os seguintes critérios de avaliação:
I – Originalidade;
II – Qualidade literária;
III – Domínio da linguagem;
IV – Criatividade;
V – Estrutura e coerência textual;
VI – Impacto artístico.
Art. 17.. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS AUTORAIS E DA PUBLICAÇÃO
Art. 18.. Os direitos autorais das obras permanecerão integralmente pertencentes aos respectivos autores.
Art. 19.. Os autores classificados autorizam gratuitamente, sem exclusividade e sem transferência da titularidade dos direitos autorais, a publicação de suas obras em livros, antologias, e-books, revistas, catálogos, sites, redes sociais e demais materiais vinculados ao prêmio.
Parágrafo único. Toda publicação deverá mencionar o nome do autor ou pseudônimo literário utilizado na inscrição.
Art. 20.. A autorização prevista neste regulamento destina-se exclusivamente às atividades culturais, educacionais e de divulgação do prêmio.
Art. 21.. Os participantes permanecerão livres para publicar suas obras em quaisquer outros meios, editoras ou plataformas.
CAPÍTULO VI
DAS VEDAÇÕES
Art. 22.. Não poderão participar do concurso:
I – membros da Comissão Organizadora;
II – membros da Comissão Julgadora;
III – cônjuges, companheiros e parentes até segundo grau das pessoas mencionadas nos incisos anteriores.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23.. A organização poderá alterar datas, procedimentos ou etapas do concurso por motivo de força maior ou necessidade administrativa devidamente justificada.
Art. 24.. A prestação de informações falsas implicará desclassificação imediata do participante.
Art. 25.. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 26.. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CATEGORIA ROMANCE
Art. 27.. A Categoria Romance é destinada exclusivamente a autores que não possuam romance publicado com ISBN até a data de encerramento das inscrições.
Art. 28.. As obras deverão ser escritas em língua portuguesa e possuir entre 40.000 (quarenta mil) e 80.000 (oitenta mil) palavras.
Art. 29.. O vencedor da categoria receberá:
I – Prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II – Publicação da obra;
III – Divulgação institucional da obra vencedora.
Art. 30.. A publicação da obra poderá alcançar até 200 (duzentos) exemplares, a serem produzidos no prazo de até 2 (dois) anos, contados da data de lançamento.
§ 1º Na primeira tiragem serão publicados 50 (cinquenta) exemplares.
§ 2º Do total da primeira tiragem, o autor vencedor receberá 25 (vinte e cinco) exemplares. Caso sejam realizadas novas tiragens até o limite previsto no caput, o autor receberá mais 25 (vinte e cinco) exemplares, totalizando 50 (cinquenta) exemplares da edição.
§ 3º Os exemplares remanescentes poderão ser destinados à comercialização, divulgação institucional, bibliotecas, imprensa, críticos literários, patrocinadores, eventos culturais e demais ações de promoção da obra e do prêmio.
Art. 31.. O autor receberá direitos autorais correspondentes a 15% (quinze por cento) do valor de capa de cada exemplar efetivamente comercializado pela organização ou por sua editora parceira.
§ 1º Não incidirão direitos autorais sobre exemplares distribuídos gratuitamente para fins de divulgação, imprensa, bibliotecas, acervos institucionais ou ações culturais.
§ 2º A prestação de contas e o pagamento dos direitos autorais serão realizados anualmente.
Art. 32.. A organização e sua editora parceira poderão realizar novas tiragens, reimpressões, reedições e publicações da obra em formato físico ou digital, sem limitação de quantidade ou prazo, permanecendo assegurado ao autor o percentual de direitos autorais previsto no artigo anterior.
Art. 33.. A autorização concedida à organização não possui caráter de exclusividade.
§ 1º O autor permanece titular integral dos direitos morais e patrimoniais da obra.
§ 2º O autor poderá celebrar contratos com outras editoras, agentes literários ou plataformas editoriais, independentemente de autorização da organização.
§ 3º A organização permanecerá autorizada a comercializar as edições produzidas sob sua responsabilidade editorial.
Art. 34.. A definição da capa, projeto gráfico, revisão, preparação de texto, diagramação, formato editorial, tipo de papel, impressão, preço de capa, canais de venda, estratégias de divulgação, distribuição e comercialização competirá exclusivamente à organização e à editora parceira.
Art. 35.. O autor compromete-se a fornecer, dentro dos prazos estabelecidos, toda documentação, informações biográficas, fotografias e demais elementos necessários ao processo editorial.
§ 1º O descumprimento injustificado dessa obrigação poderá acarretar a perda do direito à publicação.
§ 2º Nessa hipótese, a organização poderá convocar o autor subsequente na ordem de classificação.
Art. 36.. Caso o autor vencedor desista formalmente da publicação, deixe de responder às comunicações da organização por período superior a 90 (noventa) dias ou não cumpra as exigências editoriais previstas neste regulamento, a organização poderá cancelar a publicação e convocar o próximo classificado.
Art. 37.. A publicação da obra vencedora ocorrerá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses após a homologação do resultado final, salvo motivo de força maior devidamente justificado.
Art. 38.. Os direitos relativos a adaptações para cinema, televisão, streaming, teatro, quadrinhos, audiolivros, traduções, jogos ou quaisquer outras modalidades de exploração intelectual permanecerão de titularidade exclusiva do autor, salvo acordo específico firmado posteriormente entre as partes.
ANEXO II
CATEGORIA POESIA
Art. 39.. A categoria é aberta a autores brasileiros e estrangeiros.
Art. 40.. O tema é livre.
Art. 41.. Cada participante poderá inscrever uma única obra.
Art. 42.. Os poemas deverão possuir extensão máxima de 3 (três) páginas.
Art. 43.. A premiação será:
I – 1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
II – 2º Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);
III – 3º Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 44.. Os cinquenta trabalhos mais bem classificados serão publicados em e-book comemorativo do prêmio, organizado pelo I-Cultural.Br.
§ 1º A ordem de publicação será definida pela organização.
§ 2º A participação na coletânea não gera direito a remuneração adicional além das premiações previstas neste edital.
§ 3º Os autores permanecerão titulares integrais dos direitos autorais de suas obras.
Art. 45.. A definição da capa, projeto gráfico, revisão, diagramação, formato editorial e divulgação competirá exclusivamente à organização.
ANEXO III
CATEGORIA AFORISMO
Art. 46.. Cada participante poderá inscrever até 3 (três) aforismos.
Art. 47.. O tema é livre.
Art. 48.. Os aforismos deverão ser originais e inéditos.
Art. 49.. A premiação será:
I – 1º Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais).
II – 2º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).
III – 3º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 50.. Os trabalhos classificados poderão ser publicados em coletâneas, e-books, revistas, catálogos, exposições, páginas eletrônicas e demais materiais vinculados ao prêmio.
Art. 51.. Os autores classificados autorizam gratuitamente a utilização cultural e editorial de seus aforismos pela organização.
§ 1º A autorização não implica cessão de propriedade intelectual nem exclusividade de publicação.
§ 2º Os autores permanecem livres para publicar seus aforismos em quaisquer outros meios.
CRONOGRAMA OFICIAL
Art. 55.. O cronograma oficial do VI Prêmio Internacional Henrique José de Souza de Literatura observará as seguintes datas:
I – Início do período de inscrições: 15 de junho de 2026;
II – Encerramento das inscrições para Redação Estudantil: 26 de julho de 2026;
III – Encerramento das inscrições para Romance: 15 de agosto de 2026;
IV – Encerramento das inscrições para Poesia e Aforismo: 20 de julho de 2026;
V – Divulgação dos finalistas e vencedores de todas as categorias: 15 de novembro de 2026;
VI – Cerimônia de premiação e divulgação oficial dos resultados: 15 de novembro de 2026, no Centro de Convenções Helena Jefferson de Souza, durante a programação da XXIV Convenção da Sociedade Brasileira de Eubiose, na cidade de Nova Xavantina – MT.
§ 1º A organização poderá alterar as datas acima por motivo de força maior, caso fortuito ou necessidade administrativa devidamente justificada, mediante comunicação nos canais oficiais do concurso.
§ 2º A organização terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da divulgação oficial dos resultados, para efetuar o pagamento das premiações aos vencedores de todas as categorias.
§ 3º Os pagamentos serão realizados por meio de transferência bancária, PIX ou outro meio oficialmente adotado pela organização.
§ 4º É de responsabilidade exclusiva do premiado fornecer corretamente os dados necessários para o recebimento da premiação.
§ 5º O não fornecimento dos dados bancários ou de documentação eventualmente necessária poderá acarretar o adiamento do pagamento até a regularização da situação pelo premiado.